Por Bianka Lemos Nogueira
Conforme prometido e continuando os posts sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – DIRF, falaremos hoje sobre o Livro Caixa e seu impacto na sua declaração.
Veja os textos anteriores, “Obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda” , “Declaração de Imposto de Renda – Dependentes e Alimentandos” e “Declaração de Imposto de Renda – Deduções”
Conforme informado no texto que escrevi sobre deduções, uma das possibilidades é se utilizar do Livro Caixa. Mas quem pode utilizar essa dedução e como fazer? É o que explicarei nesse texto a partir de agora.
Quem pode utilizar as despesas de Livro Caixa como dedução?
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado, podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade.
Quais despesas podem ser escrituradas no Livro Caixa?
– a remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
– os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
– as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
– as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
É importante ressaltar que as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
O que não é dedutível?
– as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
– as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
– as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
O que são despesas de custeio?
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Qual o limite de mensal passível de dedução?
As despesas dedutíveis escrituradas em livro caixa estão limitadas pelo valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.
No caso dessas despesas excederem as receitas recebidas por serviços prestados em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. Porém, o excesso existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem utilizado para o próximo ano-calendário.
Como preencher na declaração os serviços prestados a Pessoas Físicas?
Os rendimentos do trabalho não assalariado devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, separados por mês e por titular do pagamento. As despesas dedutíveis devem ser incluídas na coluna Livro-caixa, na aba Outras Informações da referida ficha.
Como preencher na declaração os serviços prestados exclusivamente a Pessoas Jurídicas?
Se o autônomo prestou serviços à pessoa jurídica e escriturou o livro-caixa deve incluir o seu rendimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. E as deduções, dentro dos limites permitidos, devem ser incluídas na coluna Livro-caixa da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
Ressaltando que, como todas as deduções da Declaração de Imposto de Renda, as despesas escrituradas em Livro Caixa poderão ser solicitadas para comprovação à Receita Federal. Então, é necessário que todas as despesas sejam através de documentos hábeis e idôneos, para evitar problemas para o contribuinte.
Fonte: Receita Federal