O salário-maternidade é um auxílio previdenciário destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho e por isso não podem desenvolver suas atividades regulares.
Com esse benefício, os pais conseguem fornecer condições à família mesmo se ausentando do trabalho. O auxílio é previsto em Lei e tem algumas condições para ser solicitado, confira.
Quem pode solicitar o benefício
Mulheres que se afastaram do trabalho devido ao nascimento do filho, em razão da adoção, devido a guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício ou que passaram por procedimento legal de aborto podem solicitar o benefício.
A Lei não estipula que o salário-maternidade pode ser direcionado apenas a mulheres: será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, no caso de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.
Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.
Com login realizado, siga o passo a passo:
* Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
* Clique em “Novo Requerimento”;
* Selecione o serviço que você quer;
* Clique em “Atualizar”;
* Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
* Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Valores e parcelas a receber
O pagamento do salário-maternidade é realizado por até 120 dias e o valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. Dependendo da contratação, o valor pode ser estipulado baseado no último salário recebido.
Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”
A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Com informações Agência Brasil
Fonte: Contábeis