O Patrimônio é reconhecido como o objeto da contabilidade, já a personalidade Jurídica é vista como a capacidade de adquirir e assumir direitos e deveres.
Com sua empresa não é diferente, daí surge o princípio da entidade que trata separadamente o patrimônio do empresário e da empresa.
De maneira simplória, significa dizer que são entidades, pessoas distintas e, portanto, seus patrimônios não se confundem. Assim, surge a necessidade de controle distinto dos direitos, deveres, obrigações e patrimônio de cada pessoa.
Sendo assim, não é possível que a empresa assuma compromissos financeiros do empresário/sócio, e vice-versa. As retiradas efetuadas pelo empresário, devem ser registradas contabilmente de maneira a retratar o fato ocorrido.
Caso seja remuneração do empresário/sócio deve ser registrado como pró-labore (remuneração pelo trabalho do sócio na empresa), estando sujeito a incidência tributária pelo INSS e IRPF na forma da Lei.
Quando for distribuição de lucros, é necessário que se cumpra os pré-requisitos para obter isenção pelo Imposto de Renda na forma da Lei.
E no caso de empréstimos com previsão posterior de devolução, é necessário que seja elaborado contrato entre as partes, fixando valor, prazo, forma de devolução e taxa de juros incidentes, e devem ser feitos os recolhimentos tributários oriundos da operação, como IOF e imposto de renda sobre os ganhos.
Vicente Royer
Contador Especialista em planejamento tributário.
CRC/SC 031265/0-9