Segundo a legislação tributária, toda operação de circulação de mercadorias ou prestação onerosa de serviços deve ser acobertada por documento fiscal.
Ademais principalmente nos casos de circulação de mercadorias, podem ocorrer inúmeros “tipos” por assim dizer de circulação, vendas, remessas, devoluções enfim, uma infinidade de operações.
Para que fosse possível a distinção e a identificação pelo fisco das operações realizadas pelos contribuintes, surgiram as duas figuras, CFOP e CST.
Entenda:
CFOP – Código Fiscal de Operação, onde se identifica tanto a origem/destino da mercadoria/serviço, qual tipo (natureza) de circulação está ocorrendo, tributação pelo ICMS e qual espécie de destinatário.
Funcionamento:
O CFOP é com posto por 4 dígitos, onde o primeira identifica a origem destino da mercadoria da seguinte forma:
Entradas
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
Saídas
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Os demais dígitos indicam a natureza da operação que está sendo efetuada bem como em alguns casos a forma de tributação perante o ICMS.
Exemplos de CFOP de entradas:
CFOP | Descrição | Origem/Destino |
---|---|---|
1102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
2102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária | Outra UF |
3102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária | Estrangeira |
1403 – Compra pra comercialização | Compra de mercadorias, com substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
2403 – Compra pra comercialização | Compra de mercadorias, com substituição tributária de ICMS | Outra UF |
CFOP | Descrição | Origem/Destino |
---|---|---|
1102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
2102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária | Outra UF |
3102 – Compra para comercialização | Compra de mercadorias, sem substituição tributária | Estrangeira |
1403 – Compra pra comercialização | Compra de mercadorias, com substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
2403 – Compra pra comercialização | Compra de mercadorias, com substituição tributária de ICMS | Outra UF |
Exemplos de CFOP de saídas:
CFOP | Descrição | Origem/Destino |
---|---|---|
5102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
6102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária | Outra UF |
7102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária | Estrangeira |
5405 – Compra pra comercialização | Revenda de mercadorias, com substituição tributária de ICMS, na condição de substituído | Mesma UF |
6404 – Compra pra comercialização | Revenda de mercadorias, com substituição tributária de ICMS, na condição de substituído | Outra UF |
CFOP | Descrição | Origem/Destino |
---|---|---|
5102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária de ICMS | Mesma UF |
6102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária | Outra UF |
7102 – Compra para comercialização | Revenda de mercadorias, sem substituição tributária | Estrangeira |
5405 – Compra pra comercialização | Revenda de mercadorias, com substituição tributária de ICMS, na condição de substituído | Mesma UF |
6404 – Compra pra comercialização | Revenda de mercadorias, com substituição tributária de ICMS, na condição de substituído | Outra UF |
Os Códigos numéricos bem como a explicação para utilização de cada um, estão previstos no Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de 1970, disponível em www.confaz.fazenda.gov.br.
CST – Código Situação Tributária, instituído pelo ajuste Sinief 03/94 e posteriormente alterado por diversas vezes, é um código formado por três dígitos, onde o primeiro dígito indica a origem da mercadoria e os dois últimos indicam a tributação pelo ICMS.
Tabela A – Origem da Mercadoria ou do Serviço (Ajustes SINIEF 20/2012 e 15/2013)
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX;
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tabela B – Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Assim quando da emissão de documentos fiscais, é necessário que se preencha os dois campos CFOP e CST com informações que retratem a operação, mas , deve se ter o cuidado de informar nos campos citados, códigos que sejam compatíveis, como por exemplo:
E assim sucessivamente, a cada operação deve-se averiguar a natureza da operação, origem/destino da mercadoria/produto/serviço em questão, bem como a sua correta tributação pelo ICMS e formar o par CFOP x CST compatível , baseado nas tabelas CFOP e CST e em suas notas explicativas.
Não sendo possível por exemplo utilizar um CFOP que indique mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS 5405 por exemplo, com CST que indique tributação integral pelo ICMS 000.
Vicente Royer
Contador Especialista em planejamento tributário.
CRC/SC 031265/0-9