A Portaria Interministerial MTP/ME nº 02, publicada em 21/09/2021, dispõe sobre o resultado do processamento do FAP em 2021, que será utilizado a partir de Janeiro/2022.
O percentual, que é atribuído a cada estabelecimento será divulgado em 30 de setembro e as empresas terão um prazo para contestar, caso não concordem com o valor atribuído.
Mas você sabia que a rotatividade da sua empresa pode alterar esse percentual?
É isso mesmo. A Resolução CNP 1.329/2017, que estabelece a forma de cálculo do FAP, determina que, após o processamento do índice, o estabelecimento cuja taxa média de rotatividade for superior a 75% não terá direito a bonificação do FAP, ou seja, ele não poderá ser inferior a 1,0000. Então se sua empresa, por exemplo, tinha o FAP calculado em 0,5000 mas apresentar rotatividade acima de 75%, ele ficará bloqueado em 1. Sabia dessa?
O motivo apontado na legislação para esse prática é:
A taxa média de rotatividade faz parte do modelo do FAP para evitar que os estabelecimentos que mantêm por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicados por assumirem toda a acidentalidade.
E como é calculado a rotatividade para o FAP?
Anota aí:
– Taxa de rotatividade anual = mínimo (número de rescisões ocorridas no ano ou número de admissões ocorridas no ano) / número de vínculos no início do ano x 100 (cem)
– Taxa média de rotatividade = média das taxas de rotatividade anuais dos últimos dois anos
Serão consideradas no cálculo apenas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Fonte: DOU
Fonte: Tributanet