Quando se fala em isenção no Imposto de Renda é preciso considerar duas situações: aquela em que o contribuinte é isento da declaração, por não atender a nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, e a isenção de tributo, quando não há imposto a ser pago sobre determinado rendimento – o que, porém, não desobriga o contribuinte de prestar contas ao Fisco.
Cada um desses pontos tem peculiaridades. Veja os detalhes a seguir e confira se você está isento ou não da declaração do Imposto de Renda este ano.
Como saber se estou dispensado de entregar a declaração do Imposto de Renda?
É preciso conferir se seus rendimentos em 2021 – ano-base do IR 2022 – se encaixam em algum dos itens de obrigatoriedade. São alguns tópicos que obrigam a entrega da declaração, que vão desde rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 até operações em Bolsa de Valores.
É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, caso o contribuinte seja obrigado a entregar a prestação de contas, é preciso declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, será necessário informar tudo no programa da Receita.
Confira quando há isenção do tributo
De acordo com as regras da Receita Federal, há isenção do imposto sobre alguns tipos de renda e também por motivos pessoais, como casos de aposentadoria por acidente de serviço ou moléstia grave.
Para quem é obrigado a declarar, o melhor jeito de confirmar se há isenção no imposto, de acordo com a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier, é avaliar ponto a ponto todas os rendimentos que teve no ano-base.
Por exemplo, mesmo rendimentos que são isentos, se ultrapassarem R$ 40 mil, precisam constar na declaração. O mesmo vale para patrimônio acima de R$ 300 mil, como imóveis e veículos – são itens isentos, que precisam ser declarados. “É uma forma de a Receita acompanhar sua evolução de patrimônio”, explica Bianca.
Veja exemplos de itens isentos:
* Doações são isentas para quem recebe, mas contribuinte precisa ficar atento a impostos estaduais;
* Pensões e proventos concedidos em decorrência de reforma ou morte de ex-combatente da Força Expedicionária * Brasileira, grupo criado para a 2ª guerra mundial;
* Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, dentre inúmeros outros.
Casos em que a comprovação de doença isenta o contribuinte da declaração:
* Tuberculose ativa;
* Alienação mental;
* Esclerose múltipla;
* Neoplasia maligna (câncer);
* Cegueira (parcial ou total);
* Hanseníase;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Doença de Parkinson;
* Espondiloartrose anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Hepatopatia grave;
* Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante);
* Contaminação por radiação;
* Síndrome de imunodeficiência adquirida;
* Fibrose cística (mucoviscidose).
Qualquer que seja a moléstia é necessário que seja comprovada por meio de laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.
Fonte: Terra