Ser um prestador de serviços garante direitos como autonomia na gestão do tempo e das atividades, possibilidade de terceirização de demandas, flexibilidade de jornada, garantias previdenciárias e outros auxílios do governo e até mesmo multas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
Para ter direito a alguns destes benefícios, o próprio prestador de serviços precisa cumprir com obrigações tributárias e pagar seus próprios impostos, diferente do formato tradicional de contratação com carteira assinada, no qual a empresa contratante fica responsável pela burocracia.
Por isso, é fundamental que o autônomo, profissional liberal ou PJ que oferece seus serviços sem o vínculo empregatício e as garantias trabalhistas da CLT, conheça e entenda sobre suas obrigações e o contrato de prestação de serviços, ferramenta que irá formalizar todos os direitos e deveres não apenas do prestador, mas especialmente do contratante.
CLT x Prestador de serviços: qual a diferença?
Antes de entender sobre as obrigações e construção do contrato de prestação de serviços, é importante saber a diferença entre esta modalidade de trabalho para a contratação com carteira assinada, que garante os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: o vínculo empregatício.
É este vínculo que define uma relação entre o colaborador e o contratante de:
* Onerosidade;
* Não eventualidade;
* Pessoalidade; e
* Subordinação.
Ou seja, o trabalho precisa obrigatoriamente ocorrer mediante ao pagamento de salário, de forma contínua – ou não eventual – , com as atividades sendo exercidas pessoalmente pelo contratado e com normas, regras e supervisão estabelecidas pelo empregador.
Vale ressaltar que independente do formato original de contratação, se estes fatores puderem ser observados e comprovados, é caracterizado o vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT como férias, 13º, FGTS e descanso remunerado poderão ser pleiteados pelo trabalhador.
Uma outra diferença importante entre estes modelos de trabalho é a responsabilidade pelo recolhimento de tributos e entrega de informações ao governo.
Quando existe um trabalho com vínculo empregatício, é responsabilidade do contratante recolher os tributos e descontar do colaborador os valores devidos, respeitando as Leis Trabalhistas.
Já nos casos em que o prestador de serviços é autônomo ou profissional liberal e atua como pessoa física, na maior parte das vezes ele mesmo é responsável por recolher os tributos que incidem na contratação.
Quando se atua com um CNPJ, por outro lado, o sócio pagará os tributos sobre sua própria remuneração – pró-labore – através da empresa.
Como o prestador de serviços garante direitos?
Para quem atua como prestador de serviço autônomo ou profissional liberal, o Carnê-Leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o recolhimento do INSS e Imposto de Renda sobre rendimentos passam a ser obrigações periódicas.
Nos casos de prestadores de serviço que abriram um CNPJ, as declarações obrigatórias podem variar de acordo com o tipo da empresa, assim como o valor e formato de recolhimento dos impostos.
Mas além de servirem apenas para estar em dia com a legislação, algumas destas obrigações também garantem direitos a estes profissionais.
Esse é o caso do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS -, órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.
Quando o prestador de serviços atua como pessoa física, é sua a responsabilidade pela geração de guias e pagamento deste tributo, podendo contratar uma contabilidade para apoiar nesta tarefa, de forma não obrigatória.
Já para quem atua através de um CNPJ, esta contribuição é realizada sobre o valor do pró-labore, também conhecido como salário do sócio. A contabilidade responsável pela empresa é responsável pela geração da guia mensal e o pagamento deve acontecer com os recursos da empresa.
O que é contrato de prestação de serviços e para que serve?
O contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza a relação entre um contratante e um autônomo, profissional liberal ou empresa prestadora de serviços.
Neste contrato são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas e as condições para que o serviço seja executado conforme combinado: prazo, valores e resultado esperado.
Também é com o contrato de prestação de serviços que o contratado poderá determinar outros direitos, como o caso de multas em caso de rescisão antes do prazo ou no atraso do pagamento dos honorários, reajuste de valores na adição de novas demandas, questão de propriedade intelectual e garantias, por exemplo.
É sempre aconselhado que um profissional da área jurídica, especialista em contratos, avalie o documento final para garantir que esteja tudo em ordem e os direitos do prestador de serviço estejam preservados.
Abrir uma empresa ou atuar de forma autônoma?
Quando abre-se mão do vínculo empregatício e da CLT para atuar como seu próprio chefe, existem dois caminhos possíveis: atuar como autônomo ou profissional liberal, como pessoa física ou abrir um CNPJ e empreender como pessoa jurídica.
Além de fatores pessoais e subjetivos como o perfil empreendedor, disposição para novas responsabilidades e nível de formalização do negócio, outro fator bem objetivo pode auxiliar nesta decisão de seguir com ou sem um CNPJ: o valor dos tributos.
Enquanto os autônomos são tributados de acordo com a tabela do imposto de renda pessoa física, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para quem recebe pouco mais de R$ 4,5 mil ao mês, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até R$ 15 mil ao mês podem ter alíquotas de 4,5%, 6% ou no máximo 15,5%, dependendo do serviço ofertado.
O percentual de contribuição ao INSS também impacta diretamente nos rendimentos líquidos do prestador de serviços. Enquanto o cálculo do INSS autônomo deve ser realizado sobre o total de rendimentos, e com alíquotas que chegam a 20%, o mesmo tributo na pessoa jurídica irá incidir sobre o valor de pró-labore decidido pelo sócio e com alíquota fixa em 11%.
Essa economia tributária garante mais lucro ao profissional que não seguiu a carreira com a carteira de trabalho assinada, o que acaba sendo muito importante para garantir mais estabilidade financeira e planejamento para férias e outros compromissos.
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Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
Original de Contabilizei
Fonte: Jornal Contábil