O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou pela segunda vez a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
No dia 26 de outubro de 2023 o CGSN publicou a Resolução nº 171 que prorrogou a obrigatoriedade de 1º de janeiro para 1º de abril de 2023.
Na última sexta-feira, 31 de março, o Comitê prorrogou o início da emissão, de 1º de abril para 1º de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 172.
A norma que altera a Resolução CGSN nº 169, tem o objetivo de unificar as notas fiscais de serviço no país.
A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. Com isso, a fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
De acordo com o advogado da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa.
“A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficácia da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”, explica o advogado.
NFS-e para MEI
Atualmente, as NFS-e são feitas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui uma forma de emitir o documento, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os ,Microempreendedores Individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo.
A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
Realizado o cadastro, há duas opções para emitir a nota de serviço: pelo aplicativo ou pelo emissor Web no próprio portal gov.br.
Veja o passo a passo elaborado pelo Sebrae.
Benefícios NFS-e
Entre as vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 172 – estão o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis.
Além disso, vale destacar como vantagens a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Fonte: Contábeis