Aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. Todavia, a Receita Federal notificou mais de 255 mil empreendimentos ameaçando a exclusão do Simples Nacional em 2023.
Por que isso ocorre? Os motivos para uma empresa ser excluída do Supersimples são variados. Desde o faturamento acima do permitido, passando por atividade econômica não autorizada, possuir débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas ou ter como sócio pessoa jurídica.
Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação. A apresentação da impugnação deve ser pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.
Como recorrer do indeferimento?
A contestação deve ser protocolada diretamente na administração tributária – Receita Federal, estado ou município – que apontou as irregularidades.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).
A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
E se mesmo assim não conseguir? O que fazer?
Todavia, se você recorreu e não conseguiu a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024.
Confira o passo a passo:
– Acesse o Portal do Simples Nacional;
– O acesso é com certificado digital ou código de acesso;
– Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
– Uma verificação automática de pendências ocorre logo após a solicitação.
Dessa forma, a verificação é pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil