Conforme orientações da Receita Federal, os Microempreendedores Individuais (MEI) tinham até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, a categoria possui 15,7 milhões de profissionais registrados como MEIS e cerca de 400 mil microempreendedores tinham valores pendentes de regularização, com um total de dívidas de cerca de R$ 2,25 bilhões.
Assim, aqueles que não regularizaram as dívidas dentro do período estipulado, podem ter sido excluídos do regime do Simples Nacional, mas ainda há chance de regularizar a situação e voltar para a categoria ainda em 2024.
Para isso, o microempreendedor individual (MEI) que foi excluído deste regime no Simples Nacional por dívidas com o Fisco tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para se regularizar e voltar a ser MEI.
A head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano, explica que, de acordo com a Receita, legalmente o microempreendedor individual nesta situação está apto a um novo pedido de enquadramento. “Do dia primeiro até o último de janeiro, são realizadas novas verificações de pendências, o que permite o contribuinte solicitar uma nova opção. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado”, afirma.
Entretanto, caso o microempreendedor tenha feito o pedido de impugnação do Termo de Exclusão, ele não poderá fazer uma nova solicitação, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa ser desfavorável ou não.
Para quem deseja contestar a exclusão, é necessário abrir um protocolo e apresentar os seguintes documentos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ):
* Petição por escrito dirigida à DRJ de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet;
* Cópia do Termo de Exclusão;
* Cópia do Relatório de Pendência;
* Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;
* Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
* Documentos que comprovem suas alegações.
A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade.
“Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso, por isso é importante a regularização dos microempreendedores que por alguma razão foram desenquadrados”, ressalta Kályta Caetano.
Com informações Compliance Comunicação e MaisMEI