Chegou a hora de prestar contas ao Leão. Desde o dia 15 de março de 2024, todos os contribuintes que receberam, em 2023, a partir de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano. E isso não vale apenas para os salários de quem está no mercado de trabalho, como para os vencimentos recebidos por aposentados e pensionistas.
Aqueles que têm obrigação de preencher e enviar o documento precisam mencionar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No caso do aposentado ou pensionista, se o único rendimento foi o auxílio e este valor ficou abaixo de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano, não há a necessidade de entregar a declaração.
Agora, se recebeu somente o auxílio e um valor de mais de R$ 200 mil, precisa declarar. A quantia excedente, então, entra na conta do imposto.
Todas as informações para o preenchimento da declaração dos aposentados e pensionistas podem ser conferidas no informe de rendimento disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se você é um aposentado (a) ou pensionista com mais de 65 anos de idade, então tem direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos. A dedução mensal é limitada em até R$ 1.903,98, a partir do mês em que completa a idade estabelecida pela Receita Federal.
Estes valores precisam ser informados no campo “Rendimento Isento e Não Tributável” com o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
Caso o valor de proventos de aposentadoria ou pensão supere o limite mensal de R$ 1.903,98, o equivalente a R$ 24.751.74 por ano (incluindo o 13º salário), a parcela que ultrapassar o valor deve aparecer no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
E uma dúvida que pode surgir: existe a possibilidade de compensar as parcelas dos meses que superam o valor limite com as de outros meses, que tiveram um rendimento inferior? A resposta é: Não, isso não é possível.
Há, ainda, os casos de aposentados e pensionistas que apresentam doenças graves. Para ter direito à isenção, a Receita Federal exige a apresentação de um laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para comprovação.
Entre as doenças graves listadas estão alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e tuberculose ativa.
Fique atento ao prazo! A entrega da declaração de IRPF termina às 23h59 do dia 31 de maio de 2024. Para conferir os dados precisos, basta acessar o informe de rendimentos no Portal Meu INSS. Fique atento também ao preenchimento. A eventual omissão de uma fonte pagadora abre caminho para a declaração cair na malha fina e não é indicado. Na dúvida, procure por um especialista previdenciário de confiança.
*Isabela Brisola é advogada fundadora do Brisola Advocacia e empreendedora. É especialista em Direito Previdenciário.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.
Fonte: Isabela Brisola
Fonte: Jornal Jurídico