O Pix, meio de pagamento instantâneo do Banco Central, segue como o meio de pagamento mais popular do país devido sua praticidade e ausência de taxas. Só em 2023, registrou-se um aumento de 75% nas transações, atingindo quase 42 bilhões, segundo dados do BC.
No entanto, realizar transações de forma simples e conveniente é uma oportunidade atrativa para golpistas. Eles frequentemente incentivam as vítimas a escolher essa opção para transferir valores, pois o dinheiro é depositado instantaneamente na conta do criminoso. Mas será que é possível recuperar um Pix em caso de golpe?Conforme informações do Banco Central, é viável solicitar o cancelamento de uma transação Pix. Isso pode ser realizado através do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma funcionalidade específica do Pix projetada para permitir que os usuários recuperem fundos em casos de suspeita de fraude, golpe ou atividade criminosa.
Processo de estorno do Pix
* Contate o banco imediatamente: ao identificar uma transação suspeita, entre em contato com seu banco para solicitar o estorno do Pix. Esse procedimento deve ser realizado dentro do prazo máximo de 80 dias após a realização da transação;
* Avaliação do caso pelo banco: a instituição financeira analisará a solicitação e, se enquadrada nos critérios do Mecanismo Especial de * Devolução (MED), abrirá uma solicitação para bloquear os valores na conta do destinatário;
* Prazos de análise: os bancos têm até sete dias para concluir a análise do caso. Se confirmada a fraude, o estorno é efetuado em até 96 horas;
Situações especiais e outras medidas
Se o fraudador não possuir saldo suficiente, o banco não é obrigado a utilizar recursos próprios para reembolsar a vítima. O monitoramento da conta do fraudador pode resultar em devoluções parciais até 90 dias após a transação original.
Em casos de falhas operacionais, como transações duplicadas, os bancos são obrigados a devolver o valor em até 24 horas.
Se o estorno não for realizado pelo MED, é possível recorrer ao Procon ou à Justiça para reaver o valor.
É possível ainda registrar uma reclamação no Banco Central contra a instituição do fraudador auxiliando na fiscalização dessas entidades, embora o BC não interfira na solução de casos individuais.
Fonte: Contábeis13