A Receita Federal abrirá, na próxima segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Terão direito ao pagamento os contribuintes que entregaram a declaração até 12 de junho.
Quem tem prioridade na restituição?
O pagamento segue a ordem de entrega da declaração e a fila de prioridades definida por lei, que inclui:
● Idosos com 80 anos ou mais
● Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
● Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
● Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber via Pix
Como consultar a restituição do IR?
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal: Consultar Restituição. É necessário informar CPF, data de nascimento e o ano de exercício (2025).
Também é possível consultar pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, usando senha nível prata ou ouro do Gov.br. Nesses canais, o contribuinte acessa informações como valor da restituição, forma de recebimento e correções aplicadas.
Calendário de restituições do IR 2025
Lote
Data de pagamento
1º lote
já pago
2º lote
30 de junho
3º lote
31 de julho
4º lote
29 de agosto
5º lote
30 de setembro
Situações que podem aparecer na consulta
O sistema da Receita pode apresentar as seguintes situações:
● Em processamento: declaração recebida, mas ainda não finalizada
● Com pendências: indica malha fina
● Em análise: aguardando análise de documentos
● Em fila de restituição: valores confirmados, mas ainda não pagos
● Processada: declaração analisada e encerrada
● Cancelada: por iniciativa do contribuinte ou da Receita
● Tratamento manual: análise especial em andamento
● Retificada: substituição por nova declaração
Multa por atraso
O prazo para enviar a declaração terminou em 30 de maio. Quem perdeu o prazo deve enviar o documento o quanto antes para evitar multas, que partem de R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido.
O que fazer se não estiver no lote
Se o nome do contribuinte ainda não estiver no lote atual, ele permanece na fila para os próximos pagamentos. Os valores serão pagos com a devida correção pela Selic.
Fonte: Contábeis