
O Estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 12/2026, promovendo uma atualização relevante nas regras do ICMS e nos procedimentos fiscais adotados pelos contribuintes.
A medida faz parte de um movimento de padronização nacional, alinhando o estado aos novos Ajustes SINIEF, que passam a disciplinar diversas situações operacionais envolvendo a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
🔄 Revogação de regras antigas
A nova normativa revoga instruções anteriores que tratavam principalmente de:
Correção de erros identificados no momento da entrega da mercadoria
Procedimentos de retorno simbólico em casos de recusa ou não entrega
Essas regras deixam de existir, sendo substituídas por diretrizes mais atualizadas e padronizadas em âmbito nacional.
📅 Prazo de transição
Os procedimentos antigos ainda podem ser utilizados até 03 de maio de 2026.
A partir de 04 de maio de 2026, passam a valer obrigatoriamente as novas regras estabelecidas pelos Ajustes SINIEF.
🧾 Novos procedimentos para NF-e
Com a mudança, diversas situações passam a ter tratamento específico com base nos Ajustes SINIEF. Veja os principais:
✔ Correção de erros na NF-e
Agora regulamentada pelo Ajuste SINIEF 13/2024, a norma define como proceder quando:
Não for possível emitir nota fiscal complementar
A carta de correção eletrônica (CC-e) não for aplicável
Isso traz mais clareza e segurança jurídica para ajustes fiscais mais complexos.
✔ Retorno simbólico de mercadorias
O Ajuste SINIEF 14/2024 regulamenta os casos de:
Recusa de mercadoria pelo destinatário
Não localização do destinatário no momento da entrega
Agora há um procedimento padronizado para documentar essas operações corretamente.
✔ Outras operações específicas
O Ajuste SINIEF 49/2025 trata de diversas situações operacionais, como:
Venda para entrega futura
Perdas ou ajustes de estoque
Correções de valores ou quantidades
Esses cenários passam a ter regras mais detalhadas, reduzindo interpretações divergentes.
⚠ Impactos para as empresas
As alterações exigem atenção por parte dos contribuintes, especialmente nas áreas fiscal e contábil. Entre os principais impactos:
Necessidade de atualização de sistemas de emissão de NF-e
Revisão de procedimentos internos
Treinamento das equipes envolvidas na emissão de documentos fiscais
Maior rigor na aplicação correta dos Ajustes SINIEF
📊 Padronização nacional e segurança jurídica
A mudança reforça a tendência de integração das legislações estaduais com normas nacionais, trazendo:
Mais uniformidade nos procedimentos fiscais
Redução de riscos de autuações
Maior clareza nas operações do dia a dia
📝 Conclusão
A Instrução Normativa RE nº 12/2026 representa uma atualização importante no cenário fiscal do Rio Grande do Sul, exigindo adaptação rápida por parte das empresas.
Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de um avanço na padronização e modernização dos processos fiscais, especialmente no que diz respeito à emissão e correção da NF-e.