Mais do que uma imposição da pandemia para a salvaguarda dos trabalhadores, o trabalho remoto deve trazer uma mudança profunda na dinâmica das empresas após a crise. Os negócios já perceberam que, se bem administrado, o home office pode se adequar às necessidades específicas do estabelecimento – tendo em vista que há possibilidade de diferentes modelos de trabalho remoto – e, ainda, gerar um impacto positivo na produtividade.
O home office permite que a empresa opte por manter os funcionários em casa durante uma parte da semana e que solicite sua presença no local apenas para determinadas atividades, ou que compareça em dias específicos. Entretanto, independentemente do desenho que o estabelecimento adotar, há uma série de regras que precisam ser observadas para que tudo esteja conforme a legislação trabalhista.
Mais do que uma imposição da pandemia para a salvaguarda dos trabalhadores, o trabalho remoto deve trazer uma mudança profunda na dinâmica das empresas após a crise. Os negócios já perceberam que, se bem administrado, o home office pode se adequar às necessidades específicas do estabelecimento – tendo em vista que há possibilidade de diferentes modelos de trabalho remoto – e, ainda, gerar um impacto positivo na produtividade.
O home office permite que a empresa opte por manter os funcionários em casa durante uma parte da semana e que solicite sua presença no local apenas para determinadas atividades, ou que compareça em dias específicos. Entretanto, independentemente do desenho que o estabelecimento adotar, há uma série de regras que precisam ser observadas para que tudo esteja conforme a legislação trabalhista.
É importante que o empresário esteja ciente das condições que a adoção permanente do home office impõe, sejam elas relacionadas ao fornecimento ou à manutenção de equipamentos laborais, ao controle de jornada, ou aos custos fixos que o funcionário terá enquanto trabalha em seu domicílio. A prevenção de riscos laborais é outro ponto que precisa de atenção.
Para que tudo isso fique mais claro ao empresário que deseja inserir permanentemente o home office na empresa, a FecomercioSP elaborou um capítulo adicional ao e-book Home office e questões trabalhistas diante da pandemia de coronavírus, material orientativo sobre a legislação trabalhista em torno do trabalho remoto, que agora está ainda mais completo.
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Fonte: Portal Dedução