Realizar pagamentos via boleto ainda é um costume de uma parcela considerável da população, mesmo após o lançamento do PIX e facilidades ofertadas pelas operadoras de cartões de crédito. Favorecendo-se deste hábito, criminosos refinam os golpes do falso boleto cada vez mais e, especialmente durante a pandemia, a ocorrência desses crimes aumentou 45%, de acordo com dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Além de lidar com golpistas e suas fraudes, consumidores precisam ter atenção redobrada quando se trata de Intermediadoras de Pagamentos. Não à toa que, recentemente, uma mesma empresa perdeu três ações para um grande Banco em um curto espaço de tempo.
Em uma ação, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, entende que há “participação da ré na cadeia da fraude ao facilitar a emissão de boletos por usuários de sua plataforma e emprestar seu nome para constar como beneficiária dos pagamentos, transmitindo segurança aos pagadores”. Em outra Sentença, agora na 1ª Vara Cível também do Foro Regional XI – Pinheiros, sob o fundamento de que não existe sequer a identificação suficiente do fraudador que utilizou a plataforma da ré, o Juiz de Direito diz que “espera-se que um meio eletrônico de mediação de pagamentos ofereça minimamente a segurança quanto à real identidade dos agentes que nele atuam”.
Em uma terceira decisão, o Desembargador da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu Acórdão afirmando que “resta configurado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço por parte da ré porquanto a emissão de boleto falso por estelionatários evidentemente configurou falha do dever segurança e confiabilidade e o prejuízo suportado pela autora, é de rigor que ela (Intermediadora) responda pela reparação dos danos”.
*Peterson dos Santos, advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do Banco que moveu as ações contra a Intermediadora de Pagamentos, reforça que se houver dúvidas sobre a veracidade de um boleto, a orientação é não pagar e contatar a Instituição Bancária, e não a fonte do documento. “Além disso, é importante atentar-se aos valores, a erros de impressão e de ortografia, e sempre desconfiar de boletos que chegam por e-mail e/ou SMS sem que tenham sido solicitados”, completa o advogado.
Fonte: Peterson dos Santos – Eckermann | Yaegashi | Santos