Muitas pessoas já ouviram o temido termo “nome sujo”. Mas o que realmente acontece quando um consumidor atrasa um pagamento? Como ele acaba nos registros de inadimplentes e o que pode ser feito para resolver essa situação?
Quando um pagamento devido a uma empresa ou loja é atrasado, os credores têm o direito de informar as agências de proteção ao crédito, como a Serasa e a Boa Vista SCPC. Isso pode ser feito logo no dia seguinte ao vencimento da dívida, de acordo com informações do Procon-SP.
Geralmente, antes de uma inclusão na lista de inadimplentes, o devedor recebe uma carta da empresa credora, advertindo que seu nome pode ser listado como inadimplente se o pagamento não for realizado dentro de um novo prazo determinado. As agências de proteção ao crédito também notificam o consumidor sobre a dívida pendente, dando a ele um prazo de 10 dias para quitar o débito antes que seu nome seja registrado como inadimplente.
E depois da regularização da dívida?
Uma vez que a situação seja regularizada, a empresa ou loja credora tem um prazo de cinco dias úteis para solicitar a remoção do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Isso vale mesmo nos casos em que a dívida é renegociada para pagamento parcelado.
Onde verificar se o nome está “limpo”?
A Boa Vista SCPC, que administra o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), possui postos de atendimento em São Paulo, localizados em Santo Amaro, Centro, Penha e São Miguel.
No site da empresa, é possível consultar os endereços e horários de funcionamento, além de verificar a situação do CPF e encontrar dicas para manter as finanças em ordem. A Boa Vista SCPC também oferece um serviço gratuito de alerta para roubo, perda e furto de cheques.
Situações que podem levar à inadimplência
Várias situações podem resultar em um “nome sujo”. Cheques sem fundo, carnês de loja atrasados e cartões de crédito não pagos são exemplos comuns. Em todos esses casos, depois de pagar ou renegociar a dívida, o credor tem cinco dias úteis para solicitar a remoção do nome do consumidor da lista de inadimplentes.
Mesmo depois de passados cinco anos da inclusão na lista de inadimplentes, o nome do devedor deve ser retirado automaticamente dos registros das agências de proteção ao crédito. Mas isso não significa que a dívida deixa de existir – o devedor ainda pode ser sujeito a cobranças mesmo após esse período.
Estar em dívida pode ser uma experiência estressante, mas é importante saber que existem caminhos para regularizar a situação. Ao entender como funciona o sistema de proteção ao crédito e tomar as medidas necessárias, o consumidor pode limpar seu nome e recuperar sua saúde financeira.
Fonte: Contábeis