A temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já iniciou e, com isso, muitos contribuintes ficam na dúvida se terão ou não direito à restituição.
A restituição nada mais é que a devolução do governo de impostos cobrados ou retidos a mais do que o necessário do contribuinte, que ao acertar as contas com o Fisco durante a declaração, pode ser percebido que houve um pagamento adicional durante o ano-calendário passado e agora esse valor será devolvido.
Assim, o contribuinte pode verificar se tem direito à restituição do Imposto de Renda quando termina de preencher sua declaração e os tributos que devem ser pagos de acordo com a sua renda anual são calculados.
Quando a declaração for entregue, será possível verificar se há valores a serem restituídos. Se sim, a declaração será processada e o contribuinte poderá acompanhar e consultar sua restituição:
* Entrar no site da Receita Federal;
* Ir na lista de “Serviços”;
* Clicar na opção “Consultar a restituição”;
É importante destacar que, caso a consulta seja simples, é necessário que o cidadão informe o seu CPF, o ano da declaração e a data de nascimento.
Além disso, caso o contribuinte queira consultar a restituição do IR com mais detalhes, o cidadão deve:
* Acessar o Portal e-CAC;
* Informar o CPF;
* Inserir o código de acesso;
* Senha.
Por meio desse acesso, o usuário poderá ver se a declaração foi feita corretamente ou se faltou alguma informação, bem como corrigir qualquer erro que apresente na declaração.
Com relação aos pagamento, a restituição funciona por meio de lotes e, geralmente, acontecem cinco levas de pagamentos oficiais e demais pagamentos residuais.
Contribuintes isentos também podem pedir restituição?
Os cidadãos que estão fora da obrigatoriedade de entrega da declaração do IR podem fazer o envio voluntário da mesma forma para a Receita Federal se quiserem, só assim será possível apurar se há valores a restituir ou não.
Fonte: Contábeis