As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.
Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.
Confira abaixo os direitos assegurados:
● Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
● Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
● Férias proporcionais;
● Repouso semanal remunerado;
● Adicional noturno;
● Seguro contra acidentes de trabalho;
Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:
● Identificação das partes;
● Duração do período de trabalho;
● Função do trabalhador;
● Remuneração;
● Jornada de trabalho;
● Benefícios;
● Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
● Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).
Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.
Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:
Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;
Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Fonte: Contábeis