SIMEI é uma forma de tributação simplificada, criada com a intenção de tirar da informalidade pequenos negócios. O MEI, sigla que abrevia Microempreededor Individual, abrange diversas atividades e é formalizado de forma ágil e simplificada. No entanto possui algumas limitações, dentre as quais, tipos de atividades, faturamento, número de funcionários entre outros.
Enquanto a empresa se mantiver no regime simplificado, existem poucas obrigações e controles a serem feitos pelos microeempreendedores, mas e quando o negócio se expande extrapolando faturamento, numero de funcionários, ou ainda, quando a atividade antes permitida ao MEI é retirada desse regime, como o empresário deve proceder?
Contabilmente é necessária a adoção de controles financeiro patrimoniais e de gestão, relatórios diários de caixa, controle de contas a receber e a pagar, bem como controle de estoques. Portanto, é de vital importância que o microempreendedor individual esteja atento a seu negócio, e faça um planejamento estratégico para o desenquadramento, evitando surpresas desagradáveis que podem até inviabilizar o exercício da atividade.
Thais Renata Welter
Contadora CRC/SC 030.855/O-0