Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas na fonte; prazo para envio vai até 26 de fevereiro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a Dirf, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.
A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020, é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano.
Confira tudo o que você precisa saber sobre a Dirf.
O que significa Dirf?
Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o controle do governo federal.
Quais informações devem constar na Dirf?
Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações.
A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil.
Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.
Prazo de entrega da Dirf?
O prazo de entrega da Dirf 2021 é até o dia 26 de fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio (veja mais abaixo).
Quem deve apresentar a Dirf?
De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da DIRF 2021 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2021 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o espólio no ano-calendário de 2021, a fonte pagadora pessoa física deverá apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência.
No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2021.
Como fazer a Dirf?
A Dirf 2021 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.
No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.
Empresas com filiais deverão concentrar o preenchimento da Dirf 2021 na matriz e reunir na declaração as informações relativas às demais filiais. Se o trabalhador for pessoa jurídica, ele deverá ser identificado pelo nome da empresa prestadora de serviço e pelo CNPJ.
É possível retificar a Dirf?
Sim. Por direito, o contribuinte pode retificar a declaração em até cinco anos. Para isso, basta acessar o mesmo programa gerador da Receita e apresentar uma Dirf retificadora. No entanto, a recomendação é que as correções sejam feitas o quanto antes, para evitar multas.
Quais as multas em caso de atraso da Dirf?
Assim como a entrega da Declaração de Importo de Renda, a Dirf 2021 também pode provocar multas caso a empresa deixe de informar ao Fisco no prazo estabelecido. A multa vai de 2% a 20% sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.
Se mesmo após o fim do prazo a Dirf 2021 não for entregue, a empresa será alvo de autuação. A multa mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa é de R$ 500.
O valor pode ser reduzido pela metade se a empresa apresentar a Dirf após o prazo, mas antes da autuação e em 25% se a declaração for entregue no prazo fixado pela intimação.
Quais são as novidades da declaração neste ano?
Com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permitiu aos empregadores suspender contratos e reduzir jornadas e salários de funcionários devido à pandemia, algumas empresas optaram por pagar uma ajuda compensatória mensal aos colaboradores. Nesses casos, o valor tem caráter indenizatório e, portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte. O rendimento compensatório deve ser informado separadamente no campo “Outros”” da subficha “Rendimentos Isentos”.
Qual a diferença entre a Dirf e a DIRPF?
A Dirf é um instrumento de combate à sonegação fiscal. Após a entrega do documento, o Fisco cruzará as informações com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), feita pelos trabalhadores. Dessa forma, a Dirf serve como a declaração da empresa, como pessoa jurídica, e a DIRPF como a declaração dos funcionários, pessoas físicas. Em caso de inconsistências, a Receita poderá colocar o trabalhador na malha fina, se o erro for dele, ou multar a empresa por erros ou omissões na Dirf.
Fonte: Fenacon