Faltam poucos dias para a Receita Federal do Brasil – RFB dar a largada para DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. É o sétimo ano seguido que os brasileiros estão sendo penalizados sem a correção da tabela de Imposto de Renda.
O número de novos declarantes aumenta consideravelmente ano após ano, a Receita Federal recebeu ano passado mais de 36 milhões de declarações, assim todos os contribuintes pagam mais impostos aos cofres do governo, pois com a falta de atualização da tabela, os valores fixos de deduções, como instrução e dependentes, permanecem inalterados, contribuindo, de forma concreta e decisiva, com referido aumento.
A defasagem da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,52%, segundo cálculo feito pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Lembrando que, a correção da tabela do IR foi uma promessa de campanha do atual presidente da República em 2018, isentar de pagar o imposto quem ganhava até 5 salários mínimos.
Mas temos uma luz no fim do túnel? A pedido do presidente, o Ministério da Economia avalia uma forma de corrigir a tabela do imposto de renda ainda este ano.
Para agilizar o processo, a equipe econômica pretende fazer o reajuste da tabela por meio de Medida Provisória, visto que tem vigência imediata e prazo de 120 dias para ser aprovada no Congresso.
É certo que tal reajuste não compense tantas perdas, pois o texto prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
Há igualmente a possibilidade de o próprio senado apresentar proposta para atualização da tabela superior ao valor mencionado pelo Executivo, porém a reforma do imposto de renda proposta pelo executivo e aprovada pela Câmara Federal, não deve ser analisada pelo Senado, que tem por objetivo apresentar uma reforma tributária mais robusta que atenda ao anseio do empresariado brasileiro.
Por outro lado a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso ela facilita a vida dos contribuintes.
Todavia, os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações constantes das citadas declarações, não há como deixar de atentar que ela recebe informações das mais diversas fontes, ou seja, das empresas, bancos, cartórios, incorporadoras, imobiliárias, Detrans, notas fiscais eletrônicas, operadora de cartões de créditos, clinicas e hospitais, além de profissionais liberais, em síntese, praticamente nada escapa aos olhos do Fisco.
Declarações
Além dos avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações, que passam a contar, existem meios já conhecidos, como o envio através de tablets ou celulares, por meio de aplicativo (Meu Imposto de Renda) , dentre outros.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, onde o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina.
Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência.
Havendo inconsistência, caberá ao contribuinte efetuar a retificação da declaração e, consequentemente a verificação novamente após em média 24 horas para constatar seu processamento.
No entanto, se as incoerências apontadas pelo fisco não procederem, o próprio declarante poderá apresentar os documentos à Receita Federal através do DDA (Dossiê Digital de Atendimento), disponível no site da RFB, se trata de um procedimento administrativo que tem como finalidade a simplificação de apresentação dos documentos e que eles sejam analisados pelo setor competente da Receita Federal.
Este ano despesas de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, somente com exames realizados em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 entram como despesas com saúde.
Já testes feitos em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos, nos demais casos, nada deve mudar com relação as outras despesas e gastos dedutíveis.
O período de declaração do imposto de renda inicia no dia 1° de março e se estende até 30 de abril, e para dar início o primeiro passo importante é a separação de documentos e solicitação dos eventuais documentos faltantes. Desta forma, há condições de apresentar a declaração o quanto antes e, havendo restituição, recebê-la nos primeiros lotes.
Agora nos resta aguardar e torcer para que a tabela do Imposto de Renda seja atualizada, atenuando dessa forma, mesmo que parcialmente, a injustiça fiscal que salta aos olhos de todos os brasileiros, notadamente os que tem renda menor e, por conseguinte tem um impacto maior no custo tributário, reduzindo sensivelmente o poder de compra e investimentos.
Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S
Fonte: Contábeis