Os informes de rendimentos, essenciais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , deveriam ser entregues até o fim de fevereiro. Emitidos por diversas entidades, como instituições financeiras e empregadores, esses documentos contêm informações fundamentais para a prestação de contas ao fisco.
Para garantir o acesso aos informes, o contribuinte deve seguir algumas precauções:
1. Contato com as fontes pagadoras: é fundamental iniciar um contato amigável com as fontes pagadoras, utilizando meios como telefone, e-mail, WhatsApp ou sites institucionais, solicitando os documentos necessários;
2. Verificação de E-mails: recomenda-se verificar cuidadosamente os e-mails recebidos, incluindo as pastas de spam, pois os informes podem estar contidos em mensagens antigas ou terem sido erroneamente classificados;
3.Comunicação com a Receita Federal: caso as fontes pagadoras não forneçam os comprovantes e dificultem sua obtenção, é
necessário comunicar o ocorrido à Receita Federal do Brasil – RFB.
Em relação às penalidades, qualquer empresa ou fonte pagadora que deixe de fornecer os informes dentro do prazo ou entregue o documento com dados incompletos ou imprecisos estará sujeita a multa de R$ 41,43 por documento.
É importante ressaltar que a ausência do informe de rendimentos não isenta o contribuinte de suas obrigações. Nesse caso, a pessoa deve preencher o documento com as informações disponíveis e comunicar imediatamente a falta do informe.
Fonte: Contábeis