Em cada modalidade empresarial há regras e vantagens, e para que haja aproveitamento dos benefícios de cada uma, é importante que a adequação seja feita de maneira correta. Sendo assim é importante saber que existem diversos tipos de sociedades empresariais tais como MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A..
A classificação do tipo societário varia de acordo com o enquadramento de porte e enquadramento tributário ao formar a empresa.
Desde a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde surgiu o Simples Nacional, houve o Enquadramento de Porte, para que se fizesse a classificação das micros e pequenas empresas, no intuito de facilitar o trabalho dos empreendedores.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Empresa individual, direcionada para os profissionais liberais e profissionais autônomos que queiram começar um negócio por conta própria e sair da informalidade e que possuem pouca movimentação financeira. Foi uma forma que a Lei brasileira proporcionou ao empreendedor de regulamentar seu negócio, sem ter problemas com a burocracia.
Sendo fruto da Lei Complementar nº 123/2006, obrigatoriamente seu faturamento anual deverá ser de até R$ 81 mil. Lembrando que este valor é proporcional aos meses de atuação da empresa, se a empresa for aberta no mês de junho, então ela deverá ter um faturamento anual de até R$ 47.250,00.
Quando houver escolha para empresa MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra sociedade. E é disponibilizado a opção de ter um funcionário que tenha salário compatível ao piso da categoria ou que receba salário mínimo.
MICROEMPRESA (ME)
As empresas que se enquadram no título ME, que é a sigla para Microempresa, devem ter faturamento anual de até R$360 mil.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Empresas que faturam anualmente o limite de R$ 4,8 milhões são registradas como Empresas de Pequeno Porte, denominadas também como EPP.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
Forma de sociedade que não apresenta sócios, antes do surgimento do EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial.
Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
Empresa formada por uma sociedade, de duas ou mais pessoas, que atuem de maneira limitada em relação ao Capital Social da empresa. Esta atuação pode ser na divisão de lucros ou no pagamento de débitos ou dívidas.
A divisão da empresa é feita em quotas, e estas são divididas de acordo com o investimento que cada sócio fez para abertura do negócio.
SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
Empresa dividida em ações, e, é regida por um Estatuto. Regulamentada pela Lei 6.404/1976 com alterações posteriores.