A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve causar um impacto bilionário para o varejo on-line.
Os ministros entenderam que os Estados poderiam cobrar o Difal do ICMS desde abril de 2022, e não em 2023, como defendem os contribuintes.
O diferencial de alíquotas é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.
Grandes players do comércio eletrônico, como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner, enfrentam agora um impacto conjunto de mais de R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais relacionados à disputa.
Cobrança do ICMS Difal
A discussão surgiu depois que o STF, em um primeiro julgamento, considerou a cobrança do Difal do ICMS inconstitucional.
Os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma Lei Complementar (LC). Essa norma – LC nº 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022.
Os contribuintes argumentaram que a lei só poderia valer no ano de 2023, de acordo com o princípio da anterioridade anual. O julgamento do Difal foi adiado algumas vezes.
Agora, o STF, em sua deliberação, estabeleceu que o Difal do ICMS pode ser cobrado a partir de abril de 2022.
O relatório do Citi revela que, antes do julgamento, a perspectiva de perda era remota, mas a recente decisão do STF, que torna a perda provável, levará as empresas a realizar provisões.
Se a decisão do STF for mantida, em embargos de declaração, o impacto será significativo para as empresas que não recolheram e nem tinha depósito ou provisão do Difal de 2022.
Apesar da derrota no STF, o setor de varejo mantém a esperança, visto que ainda cabe recurso.
A possibilidade de uma reviravolta através de embargos de declaração é considerada difícil, mas, se ocorrer, as empresas poderão sacar os valores depositados em juízo, acrescidos de juros.
O que é o Difal do ICMS?
O Difal do ICMS é um imposto aplicado nas vendas de produtos para consumidores finais em diferentes estados do Brasil. A finalidade principal é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados, proporcionando uma distribuição mais justa para as empresas localizadas em regiões com menor arrecadação desse imposto.
O surgimento desse imposto está relacionado ao aumento das vendas online e à disparidade na arrecadação do ICMS entre os estados.
O Difal é diretamente vinculado ao ICMS, um imposto que varia de estado para estado e é pago por empresas e consumidores finais em todo o país.
O diferencial é aplicado em todas as operações interestaduais, mesmo aquelas em que o consumidor final não é um contribuinte de ICMS. Isso significa que, mesmo que o consumidor final não pague diretamente o ICMS, ele pagará o Difal.
Os recursos arrecadados com o Difal são destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, uma iniciativa voltada para a redução da desigualdade social no Brasil.
Impactos do Difal do ICMS para as empresas
O Diferencial de Alíquota do ICMS pode ter impactos significativos para as empresas que realizam vendas a consumidores finais em diferentes estados. Isso ocorre porque o Difal pode elevar o custo final dos produtos ou serviços, tornando-os menos competitivos em comparação com concorrentes localizados no mesmo estado do consumidor final.
Além disso, o processo de cálculo e pagamento do Difal pode ser desafiador e exigir consideráveis recursos e tempo por parte das empresas, especialmente aquelas envolvidas em vendas em larga escala.
Fonte: Contábeis