
Por: redação IOB Notícias
A Reforma Tributária está trazendo transformações significativas para o sistema tributário brasileiro, e duas das principais novidades são a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essas novas tributações visam simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança promovida pela Reforma Tributária é a implementação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividindo a competência tributária entre a União, Estados e Municípios. Esse novo sistema substitui vários tributos atuais, com a finalidade de reduzir a complexidade do sistema vigente. Confira!
Os três novos tributos da Reforma Tributária
| Tributo | Substitui | Competência / Gestão |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS e Cofins | União |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS e ISS | Comitê Gestor (Estados, Municípios e DF) |
| IS (Imposto Seletivo) | Não substitui – incide sobre bens/serviços nocivos | União |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Substitui o PIS e a Cofins, sendo de competência da União. A partir de 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para os produtos que concorrem com aqueles industrializados na Zona Franca de Manaus, regra criada para preservar a competitividade do polo industrial da região.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui o ICMS e o ISS, sendo gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
IS (Imposto Seletivo)
De competência federal, esse tributo será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
3 tributos
novos substituem parte do sistema atual: CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS).
Objetivos e características dos novos tributos da Reforma Tributária
A transição para o novo modelo tributário tem o objetivo de trazer diversas vantagens para empresas e contribuintes. Confira os principais pontos:
1. Legislação uniforme – A CBS e o IBS contarão com uma legislação padronizada em todo o território nacional. Isso significa que haverá regras idênticas sobre fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, alíquotas, regimes de compensação, imunidades e isenções. Essa padronização deve reduzir a complexidade e melhorar a previsibilidade para as empresas.
2. Apuração centralizada – A arrecadação da CBS será feita pela Receita Federal do Brasil, enquanto o IBS será gerenciado por um Comitê Gestor. Isso significa uma promessa de menos burocracia e mais eficiência na fiscalização e na distribuição dos recursos.
3. Incidência ampla – Todas as atividades econômicas que envolvam bens e serviços, incluindo economia digital e importação, estarão sujeitas ao novo IVA. Transações como locação, venda de imóveis, permissões, arrendamentos e outras operações serão alcançadas pelo novo modelo tributário.
4. Princípio do destino – O novo sistema aplicará a tributação conforme o local de destino do bem ou serviço, diferentemente do modelo atual, que tributa no Estado de origem. Essa mudança busca equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos.
5. Não cumulatividade plena – A nova estrutura permitirá o pleno direito a crédito do IVA incidente na aquisição de bens e serviços, reduzindo o efeito cascata da tributação. No entanto, bens para uso e consumo pessoal e operações isentas ou não tributadas não gerarão crédito fiscal.
6. Ressarcimento de créditos acumulados – A Lei Complementar 214/2025 definiu as regras para a compensação e ressarcimento dos créditos acumulados.
7. Cálculo dos impostos por fora – Os novos tributos não serão incorporados à base de cálculo dos produtos e serviços vendidos, garantindo maior transparência e previsibilidade na formação de preços.
O que é a CBS?
Contribuição federal. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins e é de competência da União.
O que é o IBS?
Imposto compartilhado. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS e é gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
Tributo federal. O IS incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O que significa a não cumulatividade plena?
Crédito integral. A empresa tem pleno direito a crédito do IVA pago na aquisição de bens e serviços, reduzindo o efeito cascata. Bens de uso e consumo pessoal e operações isentas ou não tributadas não geram crédito fiscal.
Como funciona o princípio do destino?
Tributação no destino. A tributação passa a ocorrer conforme o local de destino do bem ou serviço, e não mais no Estado de origem, com o objetivo de equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos.
Fonte: IOB Notícias
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