O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, expede regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, abrangendo os aspectos de segurança; proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal; proteção do meio ambiente; e prevenção de práticas enganosas de comércio.
Para isso o órgão emite um registro condicionado à apresentação de Atestado da Conformidade válido, que autoriza a comercialização e a fabricação de produtos, sejam eles capacetes, extintores de incêndio, brinquedos, eletrodomésticos, entre outros. A presença do selo do Inmetro atesta que o produto foi fabricado em conformidade com os requisitos técnicos e pode ser usado com segurança, desde que utilizado de acordo com as instruções do fabricante.
Para registrar produtos ou serviços junto ao órgão, o empresário precisa estar cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro via portal gov.br, acessado por meio do seu token e-CNPJ obtido junto à Receita Federal. Logo após, deve acessar o sistema Orquestra e solicitar a análise de registro de objeto. Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação tipificada no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC).
A análise da solicitação é iniciada somente após o recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) – que deve ser gerada a partir de um link do sistema ‘Orquestra’ e paga na rede bancária. O valor para concessão de registro de produto é R$ 53,53 e de serviço R$ 1.352,74. O tempo estimado para a prestação deste serviço é de em média 60 dias.
Cronotacógrafos
Outro serviço oferecido pelo Inmetro é a autorização para empresas realizarem a selagem dos cronotacógrafos instalados nos veículos da sua própria frota, podendo ser fabricante, montadora e encarroçadora de veículos e/ou suas concessionárias. Cabe ao instituto avaliar as condições e os requisitos para as empresas serem autorizadas para realizar selagem de seus cronotacógrafos. O candidato deve possuir instalações físicas e equipamentos compatíveis com a atividade objeto da permissão.
Os interessados devem atender a norma NIE-Dimel-135 e apresentar documentação solicitada. Caso esta esteja incompleta, o órgão solicitará ajustes e o mesmo deverá ser atendido em até 30 dias. Após o esgotamento do prazo de 30 dias, a solicitação será encerrada. Após análise da solicitação, o órgão responderá ao interessado.
Incubadora de projeto
Pesquisadores e técnicos do Inmetro também oferecem assistência a práticas de inovação colaborativa para inventores independentes, startups e empresas já consolidadas no mercado. Os projetos selecionados recebem apoio técnico e laboratorial do instituto para desenvolvimento do projeto tecnológico proposto. Os candidatos devem conhecer e estar de acordo com os termos do edital de chamamento público, e encaminhar proposta preenchendo o formulário eletrônico correspondente à modalidade de incubação de seu interesse.
Mais informações sobre os serviços oferecidos pelo Inmetro podem ser consultadas na Carta de Serviços ao Usuário.
Fonte: Ministério da Economia